<h1>Larissa Riquelme Tv Lcd 3D, Fotos e Vídeos, Transmissão Ao Vivo</h1>

Resultado Lotofacil Concurso n. 377

Você já conferiu o resultado do dia 24 de novembro? concurso 378
Quantos pontos você fez? Vamos montar uma estatistica de numeros apostados? É facil basta deixar nos comentarios os seus acertos.
Concurso n. 377 – 20-11-2008 –

Ganhadores de 15 acertos: São Caetano do Sul/SP e Campos Novos Paulista/SP.

01 02 03 04 07    
    08 09 11 12 13    
    15 17 19 20 22    
Faixa de premiação Nº de Ganhadores Valor de prêmio(R$) 
15 acertos 2 320.234,60 
14 acertos 692 396,66 
13 acertos 25.917 10,00 
12 acertos 320.438 4,00 
11 acertos 1.420.841 2,00
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Grandes Tolices do Orkut

De fato o site Grandes Tolices do Orkut merece o prêmio da Academia de Letras, o trabalho iniciado para apostar no Humor da web, traça uma triste realidade vivida atualmente por todos nós Tupiniquins do Brasil.
Atualizado quase que diariamente por colaborações ou mesmo garimpado pelo autor o GTO mescla realidade com Humor no que tange a meodicridade dos verbetes inseridos via internautas e suas Perolas fantasiosas atraves do Orkut.
Nessa conjutura de metaforas, adjetivos e substantivos anelados a infantilidade de milhares de Telespecnautas (telespectador + Internauta) o orkut hoje é Sinônimo de spams, golpes, crimes contra a economia popular e outros atributos, mas infelismente uma das maiores Redes Sociais do Mundo ainda não sabe descascar esse fragoso e jubiloso “Abacaxi”.Recentemente li em algum lugar que importante Executivo do Google não sabia ainda como fazer render dinheiro e como evitar à milhares de Golpes aplicados por pessoas inescrupulosas que asseidiam os incautos diariamente no orkut.
E tirando um verdadeiro sarro dessa falha dos orkuteiros o Grandes  Tolices do Orkut ameniza um pouco essa visão distorcida do referido site em questão! Gostaria até de propor ao GTO a inclusão de algum artigo sugerindo como evitar aborrecimentos via orkut, acho e penso ser uma alternativa sadia afim de prestar valioso serviço publico a sociedade brasileira, haja visto ao excelente indice de popularidade alcançado pelo GTO.
Fica aqui a dica talvez quem sabe algum outro blogueiro possa criar e postar dicas sobre esse assunto que infelismente tira o sono de milhares de pais em todo o mundo principalmente no Brasil!
Mas até la se ninguem abraçar a esta causa nobre, vamos aproveitando e cada vez mais lendo as Grandes Tolices do Orkut!
Caso você tenha interesse em conhecer mais sobre o site eis o link abaixo na integra com respectiva ligação para a comunidade criada no orkut afim de divulgar e promover as perolas literarias dos TelespecNautas!
Dados: http://www.tolicesdoorkut.com/
comunidade:http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=4936655
Slogan: “Temos um vacilo seu arquivado aqui”.
Estou criando expontaneamente sem a menor intenção de receber links ou trackbacks para o Japublicidade!

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Vídeo, Fotos Robertha Portella, dançarina do Faustão em ensaio sensual

Robertha Portella já saiu na Revista saiu na revista Sexy ano passado e agora fez um ensaio sensual para uma revista que ninguém conhece. Caiu o rendimento da moça? Engana-se redondamente quem pensa nessa crueldade!
 

Robertha é a professora de Dudu Nobre na edição da Dança dos Famosos que está no ar agora. Tá certo que o cara foi para a repescagem logo de cara, mas a moça foi convidada a posar nua novamente por 2 revistas que ela não revela.

As fotos do ensaio sensual saíram na revista do Mato Grosso “Cidade Branca”.
Esse texto recebeu no site Kentinhas mais de 10 mil visitas e aqui nós estamos parabenizando o trabalho do autor do site pela excelente visão!

Quanto a Dançarina segue o link do site da linda modelo http://robertha.portella.zip.net/

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Filme – Histórias de uma gueixa 2 – Júlia Paes

Filme de Júlia Paes esta na rede, para quem gosta de baixar filmes, comprar, alugar, Histórias de Uma Gueixa 2
Veja a sinopse:

Júlia Paes, agora superou ela irá fazer uma atriz japonesa no seu novo pornô, Histórias de uma gueixa 2. No filme ela contracenará com outras estrelas pornôs da Produtora “Sexxxy World”. Depois do sucesso de “Sexxxy Girl”, Júlia Paes promete que esse filme vai deixar a rapaziada babando. Vamos esperar o lançamento do filme, alguns irão procurar por download do Histórias de uma gueixa 2.

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História do Espiritismo

Em meados do século XIX, ou seja, por volta de 1850, as mesas girantes chamam a atenção da sociedade parisiense. Nas reuniões sociais as pessoas passam a se distrair com objetos que se movem aparentemente sem que possa se ver quem os movia.
A curiosidade humana estava sendo usada para chamar a atenção das pessoas para um mundo invisível que as circundava. Mas quantos perceberam que aquilo não era mágica, algo superficial, mas sim uma tentativa de comunicação?
Sempre houve fenômenos mediúnicos, porém nesta ocasião eles ocorreram de forma sistemática e abrangente, mostrando ostensivamente a presença de espíritos desencarnados em nosso meio.
Desta forma a atenção de homens como o Professor Rivail, que viria a ser conhecido como Allan Kardec, voltou-se para o estudo sério destes eventos, identificando-os como produzidos por forças incorpóreas e inteligentes.

A revelação estruturada nas obras da Codificação


A abordagem

Fé raciocinada. Pegando carona no racionalismo, Kardec resgata os valores religiosos à luz da ciência, tão valorizada naquele momento.

A necessidade

Resgatar o cristianismo puro deixado por Jesus, promovendo a quebra de paradigmas vigentes à época. Buscar a convivência pacífica entre Ciência e Religião, combatendo o materialismo ascendente, mostrando que ambas são necessárias e complementares para o homem, pois somos corpo e espírito.

O encadeamento

A obra de Kardec é extremamente bem elaborada, estando toda ela interligada. O Livro dos Espíritos é a pedra fundamental que fornece a visão geral, tratada em detalhes no restante da obra.
Convidamos aos interessados em conhecer a doutrina espírita que visitem estas obras, que têm um baixíssimo custo dado que o objetivo é difundir a doutrina ao maior número de pessoas. Note que conhecer o espiritismo não implica a necessidade de você mudar de religião, mas com certeza isto fará com que você entenda as situações de sua vida de uma maneira mais rica, percebendo que você é um elo de uma grande corrente, um ser em evolução, buscando ser feliz e nesta busca vai aprendendo, como uma criança, aquilo que lhe convém ao progresso espiritual e não às coisas efêmeras.
(…)
Gostaria de lembrar que as introduções contidas nestes livros, são de suma importância para o entendimento dos mesmos.

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TelespecNautas

Toda vez que algo acontece na vida das pessoas, logo já é notícia na “Big Net”, seja através das Redes Sociais, Foruns, Micro Blogings, orkut, youtube, e outros canais ou nos blogs vice-versa. E vivendo diuturnamente focado no Site Japublicidade.com passei a ver a Sociedade “com outros olhos”isso lembra o Blogueiro Gustavo Jreige. Acontecimentos como “Adulto, Animais, Automóveis, Blogs, Celebridades, Ciência, Cinema, Cultura, Curiosidades, Design, Dinheiro, Diversos, Downloads, Educação, Entretenimento, Esportes, Fotos, Futebol, GLS, Hardware, Humor, Internacional, Internet, Jogos, Jurídico, Lançamentos, Linux, Livros, Meio ambiente, Mistérios, Moda & Beleza, Música, Negócios & Marketing, Ofertas, Opinião, Orkut, Política, Portáteis, Produtos, Promoções, Religião, Saúde, Segurança, Softwares, Tecnologia, Turismo, Tutoriais, Vagas de Concursos, Públicos, Vagas de Empregos, Vídeos, bbb9, são fatos e boatos corriqueiros na blogosfera do que a 4 anos atrás!
O último ‘hippie’ do momento ou ‘salsinhas’ foi de fato a grande burrada de 3 patetas da cidade de Joaçaba (SC) filmando a própria Sentença, sem contar o fato de um dos 3 ser menor de idade, aliás isso não os isenta.
Mas tudo está muito rápido Hoje em Dia a velocidade da notícia ou notícias estão acima do que a mente humana pode suportar (pense nisso) a competição saúdavel para a exclusividade da informação alcança todos os níveis da Comunicação Virtual, Televisiva, Mídia Impressa e outras fontes nesse bolo todo nasce outro tipo de índividuo socio-economicamente ativo chamado e denominado por Japublicidade de “TelespecNautas” fusão do Telescpectador passivo com o Internauta Ativo.
Um sábio regorgitou o pensamento “de poder à população e aumente suas vendas”.
Telespectador é aquele que assiste a um programa televisivo. Alguns autores como Marshall McLuhan ampliam este conceito para todas as mídias e o impactos que estas tem sobre as massas. Um novo termo correlato atrelado a nova linguagem da internet é o webespectador. Sujeito deixa de ser passivo para entrar como participante limitado no novo conceito televisivo.
O perfil do Telescptador (passivo) estava até algum tempo atrás segregado e limitado a ver, ouvir, e digerir o que era enviado para dentro do “seu mundo/lar” como, dicas de moda e beleza, esportes, entretenimento, fofocas, talkshom. sitcoms, folhetins, jornalismos e até programas sensacionalistas.
Com a inclusão digital e o avanço dos computadores mais a internet nas camadas sociais b, c, d, e f (sendo esta ultima em franco desenvolvimento atraves das Lans Houses espalhadas nas favelas, morros, e latitudes e longitudes do Brasil). A midia televisiva perdeu público para esses nichos – a solução encontrada foi dar poder limitado ao Espectador para força-lo a digerir informações, conceitos, sobre variados temas desenvolvidos para vários produtos seguimentados por idade, sexo, localição geográfica ou classes sociais.
Devido ao avanço da internet Empresas consideradas detentoras da maior fatia consumista do Mercado viu-se de uma hora a outra perdendo “audiência” isto através dos medidores e agregadores instrumentos do IBOPE nas principais capitais Brasileiras. (O Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística – IBOPE – foi pioneiro na realização de pesquisas no Brasil. Atualmente, o IBOPE é referência em pesquisa na América Latina e conhecido por seus princípios éticos, rentabilidade, dedicação total ao cliente e iniciativas de responsabilidade social. No Brasil, o Grupo IBOPE é o maior e mais diversificado fornecedor de informações para a tomada de decisões de marketing, propaganda, mídia, política, Internet e mercado.) Devido a ‘n’ fatores a leitura dessa nova cara do TelespecNautas sofreu profunda mudança na forma de ver e interpretar esses resultados.
A solução proposta é na verdade quase  imposta para a parte consumista foi de ditar normas comportamentais nas novelas, seriados, filmes, desse novo perfil para produtos e produtores cada vez mais exigentes para atender a demanda, -
Solução – como passe de magica – de poder ao publico segmentado – esse poder hoje é interpretado por diversos mecanismos como ‘quiz’, votação, enquetes, comentários, vídeos recursos esses lançados por importantes canais de/da comunicação ou seja rádio, revistas, jornais e com muito mais enfase à tv através dos seus respectivos portais!
O TelespecNauta de hoje é um indíviduo pacífico porem mais conciente do seu papel diante dos produtos lançados, esse ser pensante dividi-se em 3 categorias distintas:
Blogueiros
Forenses
Miscelaneanas seguimentados por Orkut (segunda maior audiência no Brasil), msn, myspace, youtube, yahoo e outros nichos.
Blogueiros dentre todos são individuos mais ou menos esclarecidos alguns podem e até conseguem ditar normas na internet utilizando espaços criados como Redes Sociais seguimentando suas idéias saindo do perfil diário para a notícia não Jornalistica, aquela comentada sem bases de pesquisas por individuos pré-formadores de opinião segundo a esfera do seu “umbigo”. Nessa latitude nasce outro nicho o chamado Internauta-Repórter.com com poder de enviar seus comentários seja ele atraves de Videos ou e-mails.
Quanto aos Forenses ou Foruns. São sujeitos conhecedores de alguma area tecnica ou necessitando de dados tecnicos para determinados assuntos no que tange as diversidades de produtos regorgitados pela midia Televisiva por meio de seus anunciantes.
Quanto as Miscelaneas seguimentadas, são individuos que transitam com muita facilidades nos dois primeiros seguimentos mas não tem o interesse de no primeiro momento interagir, estão mais focados na comunicação social-tribal ao qual se associaram para difundir gostos musicas, filmes, esportes sem a preocupação de ser ou não formador de opinião na figura de linguagem com a devida licensa poética são os ditos consumidores limitados ao poder de compra para grandes marcas como Notebook, carros, Viagens Internacionais, Cartões de Créditos, Financiamentos da Casa própria!
Com a interatividade do TelespecNautas, as Empresas formadoras de opinião e conceito estão cada vez mais abrindo espaços para profissionais capacitados na criação de Pontes entre esses dois universos isso é excelente para Faculdades, Universidades procurarem adicionar ao seu corpo Docente individuos antenados nesses Mundos.
Grandes Portais como Uol, Globo, CNN, Terra, Yahoo e outros meios estão permitindo essa inter-relação entre consumidores de suas matérias, produtos, programas e conceito para a grande massa e isso cria um novo perfil cada vez mais exigente no mercado muito mais acirrado e calculista.
Para sobreviverem nessa onda de Globalização Portais de Comunicação terão a curto prazo de remodelar suas estratégias de mercado para não serem sucumbidos pela onda da Interatividade futuristas a caminho seja atraves da “Era Digital” tão aguardada principalmente aqui no Brasil mais exatos na região Sudeste.
O Papel da Blogosfera em per si é fazer presente com novas estratégias cada vez mais dinâmica para ser a/o interprete desse novo conceito de Web 3.0 sou ousado? Mas é pura verdade na web convencional tinhamos os sites institucionais de leitura, evoului para B2B, depois outras nomenclaturas e recentemente para a Web 2.0 e os seus varios niveis agora temos a evolução WEB 3.0 individuos que conseguem interagir tanto na area Movel, universo ainda pouco desenvolvidos como Celulares 3.G, com tvs, rádios e internet.
Este texto poderá ser copiado desde que mantenha os créditos para Japublicidade.com.

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Jovens são suspeitos de estuprar garota de 15 anos e colocar vídeo na web

Um universitário e dois alunos de escolas particulares de Joaçaba (SC) são suspeitos de estuprar uma menina de 15 anos, durante uma festa. Os rapazes teriam gravado as cenas e colocaram o vídeo na internet.

Nas imagens que circularam na internet, a adolescente parece desacordada. Era uma festa de amigos, todos de classe média, que aconteceu há três semanas. Segundo a polícia, muitos beberam, inclusive a menina, que passou mal e procurou o banheiro.

O delegado Ademir Tadeu de Oliveira disse que a jovem ingeriu bebida alcoólica em excesso e se lembra de ir ao banheiro. “Ela recebeu um empurrão de um dos envolvidos, bateu a cabeça e, a partir daí, ficou inconsciente”, afirmou.

Treze pessoas estavam na festa, entre elas três adultos. Ninguém chamou a polícia. O delegado recebeu as imagens pelo computador e começou a investigar o crime.

Dois rapazes de 18 anos e um menor, de 16, foram detidos. Foram apreendidos dois computadores que teriam sido usados pelos suspeitos.

A história do estupro se espalhou pela cidade, causando a revolta entre os moradores, que pedem a punição dos responsáveis.

O adolescente deve ser levado para um centro que cuida de menores infratores. Os dois rapazes de 18 anos devem ser encaminhados para um presídio.

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Lei Maria da Penha

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.

Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

TÍTULO II

DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

CONTRA A MULHER

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

TÍTULO III

DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

CAPÍTULO I

DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

I – a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;

II – a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;

III – o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;

IV – a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

V – a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

VI – a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;

VII – a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

VIII – a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

IX – o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

CAPÍTULO II

DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

CAPÍTULO III

DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I – ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV – determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V – ouvir o agressor e as testemunhas;

VI – ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VII – remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

I – qualificação da ofendida e do agressor;

II – nome e idade dos dependentes;

III – descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

TÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

I – do seu domicílio ou de sua residência;

II – do lugar do fato em que se baseou a demanda;

III – do domicílio do agressor.

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

CAPÍTULO II

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

I – conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

II – determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

III – comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

Seção II

Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

Seção III

Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida

Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I – encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II – determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III – determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV – determinar a separação de corpos.

Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

I – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

II – proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

III – suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

IV – prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

I – requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

II – fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

III – cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

CAPÍTULO IV

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

TÍTULO V

DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.

Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.

Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

I – centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;

II – casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

III – delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

IV – programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;

V – centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.

Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.

Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.

Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.

Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.

Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 313. ………………………………………….

……………………………………………………….

IV – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)

Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. …………………………………………..

………………………………………………………..

II – ……………………………………………………

………………………………………………………..

f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

………………………………………………….. ” (NR)

Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 129. …………………………………………..

…………………………………………………………

§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

…………………………………………………………

§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)

Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 152. ……………………………………………

Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)

Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006
Fonte:

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Vídeo de menina de 15 anos estuprada durante festa em Joaçaba


Baixa esse video <<<<<<<<======================================
Notícias da Semana.
rapaz que testemunhou o estupro da adolescente de 15 anos, em uma festa em Joaçaba (SC), prestou depoimento à polícia nesta sexta-feira (14). O delegado responsável pelo caso, Ademir Tadeu de Oliveira, afirmou que pretende ouvir outras três pessoas.

De acordo com o delegado, o jovem de 18 anos afirmou que chegou à festa por volta de 3h. Ao entrar na casa, viu a menina caída nua na escada. O jovem teria colocado a moça em um sofá, onde ela foi vestida por outras pessoas.

Segundo a polícia, o rapaz levou a garota para casa, em um carro, com outras duas pessoas. Ela teria pedido que ele não a deixasse na frente de casa, pois estaria com medo dos pais, já que havia dito que dormiria na casa de uma amiga.

O jovem disse ao delegado que quis chamar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e a polícia para que o caso fosse notificado, mas a adolescente teria impedido. Segundo o delegado, a testemunha afirmou ainda que não era amigo da vítima.

Ameaças
Para a polícia, a menina teria dito que recebeu telefonemas dos meninos. Eles pediram que ela não denunciassem o caso.

“Eles trocaram telefonemas solicitando que ela não denunciasse, que não relatasse o que realmente aconteceu, porque a coisa iria complicar para o lado deles”, afirmou o delegado.

Conclusão do inquérito
O delegado Oliveira informou que o inquérito policial deverá ser concluído na próxima semana. O documento incluirá as provas fotográficas do crime e o vídeo da violência sexual, gravado pelos envolvidos, além das conversas por um programa de mensagens online entre os suspeitos.

Dois rapazes de 18 anos, suspeitos do crime, estão presos no Presídio Regional de Joaçaba após terem a prisão preventiva decretada. Um adolescente de 16 anos que também teria participado do abuso sexual está no Centro de Internamento Provisório (CIP) de Joaçaba.

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Vídeo Menina de 15 anos que foi estuprada em Joaçaba.

Mais Sobre o Caso:
Um rapaz que testemunhou o estupro da adolescente de 15 anos, em uma festa em Joaçaba (SC), prestou depoimento à polícia nesta sexta-feira (14). O delegado responsável pelo caso, Ademir Tadeu de Oliveira, afirmou que pretende ouvir outras três pessoas.

De acordo com o delegado, o jovem de 18 anos afirmou que chegou à festa por volta de 3h. Ao entrar na casa, viu a menina caída nua na escada. O jovem teria colocado a moça em um sofá, onde ela foi vestida por outras pessoas.

Segundo a polícia, o rapaz levou a garota para casa, em um carro, com outras duas pessoas. Ela teria pedido que ele não a deixasse na frente de casa, pois estaria com medo dos pais, já que havia dito que dormiria na casa de uma amiga.

O jovem disse ao delegado que quis chamar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e a polícia para que o caso fosse notificado, mas a adolescente teria impedido. Segundo o delegado, a testemunha afirmou ainda que não era amigo da vítima.

Ameaças
Para a polícia, a menina teria dito que recebeu telefonemas dos meninos. Eles pediram que ela não denunciassem o caso.

“Eles trocaram telefonemas solicitando que ela não denunciasse, que não relatasse o que realmente aconteceu, porque a coisa iria complicar para o lado deles”, afirmou o delegado.

Conclusão do inquérito
O delegado Oliveira informou que o inquérito policial deverá ser concluído na próxima semana. O documento incluirá as provas fotográficas do crime e o vídeo da violência sexual, gravado pelos envolvidos, além das conversas por um programa de mensagens online entre os suspeitos.

Dois rapazes de 18 anos, suspeitos do crime, estão presos no Presídio Regional de Joaçaba após terem a prisão preventiva decretada. Um adolescente de 16 anos que também teria participado do abuso sexual está no Centro de Internamento Provisório (CIP) de Joaçaba.

saiba mais

Jovens são suspeitos de estuprar garota de 15 anos e colocar vídeo na web
Quer ver  Vídeos? Veja no celular:
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Fonte: www.globo.com (vi No Xgoogle)
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Mais Sobre o Caso:

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Vídeo de menina de 15 anos sendo estuprada durante festa em Joaçaba

Três rapazes foram presos, um menor de idade, acusados de estuprar uma menina de 15 anos em uma festa, na cidade de Joaçaba, em Santa Catarina. Os garotos gravaram as cenas e divulgaram o vídeo na internet. Os dois rapazes maiores de idade foram encaminhados para o presídio. Espero que esses rapazes paguem por esse crime. Apesar da garota também está bêbada, o que uma garota de 15 anos fazia em uma festa e ainda por cima chapada? Enviar para o seu celular* (necessário cadastro – digite seu ddd + numero do telefone e confirme a senha!*)




Sabe o que deixa mais perplexo? Que situações como esta ira acontecer aos milhares em todo o nosso Brasil, festas, bailes, boates, clubes, situações estas vivenciadas por meninas que deveriam ainda estar brincando com suas bonecas e impulsionadas pela Mídia Fantasiosa se jogam veementemente aos submundos das drogas, bebidas e mais variados torpes tipos de vícios!
E os pais achando que liberidade é sinonônimo de novos tempos permitem que suas crianças busquem fora do refu’gio de casa aquilo que são de responsabilidade de “VOCÊ!”( em caixa alta por que estou gritando p/ tu, ele, ela, eles e elas acordarem dessa podridão em que vivem!
Jovem curioso para acharem que eu ia postar um Vídeo onde iria expor a nudez de uma pobre alma! Caiu do Burro! Postei a matéria do Jornal fazendo o meu papel de cidadão para dizer que não queremos deixar para meus filhos e netos um mundo pobre imbecil de tolos Zumbis mal cheirosos pensando somente na satisfação pessoal e impessoal de jovens irresponsáveis!

Esta na hora da sociedade gritar bem alto “CHEGA!”.
Você concorda? Deixe sua opinião! Não Concorda?

Vídeos Similares:
Carol Miranda
Fotos Da Hermione
Downloads de Filmes

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“Eu quero! 1 Hilux SW4 – JAPublicidade”

Lançamento Oficial “Eu quero uma  Hilux SW4 de presente!
Divulguem para seus amigos no orkut, no youtube, msn, em Forums, Redes Sociais, para sua sogra, sua cunhada, o mala do seu primo, vizinha!
Você tem poder! Isso mesmo você tem poder! Em Dezembro farei aniversário e este post é para sensibilizar a Hilux a doar uma Sw4! Isso mesmo não estou maluco não! Eu quero uma Hilux SW4!
Topa o desafio? Preciso de 1 milhão de visitantes até o dia 13 de janeiro!
A Campanha: “Eu quero!  1  Hilux SW4 -  JAPublicidade”



Importante:

Hilux Sw4 é Marca de Veículo Registrado e  Patenteado para a Empresa  Toyota do Brasil Ltda, a Toyota do Brasil não é nosso cliente de Publicidade, nem tão pouco temos vinculo empregatício entre ela e seus associados, franquias se houver, redes de concessionárias e outros ramos. E não estamos autorizados a agir em seu Nome! Apenas somos admiradores! (eu) e milhares de internautas possiveis consumidores da Marca!

Sendo esta  Campanha de forma gratuita como mero admirador da Marca de Veiculos sem fins comerciais, O titulo "Eu quero! 1 Hilux SW4 - Japublicidade"e mero pedido intercessória via web para recebermos gratuitamente este Potente Carro, Faço Saber que a Toyota do Brasil não tem nenhuma promoção de doação de veículo na internet e até o presente momento nada oficial! Caso houver algum comunicado para retirarmos o nosso Sonho de Consumo da Internet este será cumprido rigorosamente
Registro publicamente esta informação que o site Japublicidade.com é mero admirador da referida Marca, apenas grafando digitalmente o seu (meu) sonho de consumo como qualquer ser Humano gozando de suas
faculdades mentais!
Dados referente a Toyota do Brasil.
site:http://www.toyota.com.br/ (encontrado no google)
Atendimento ao Consumidor Toyota pelo telefone: 0800 703 02 06
São Paulo, 13 de Novembro de 2008.

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Videos e Fotos da Hermione pelada caem na net



Veja uma das fotos com tarja:

Eu voto pela montagem e você?
Emma Watson, famosa por interpretar a personagem Hermione na série de filmes “Harry Potter, foi mais uma que “caiu na net”. A atriz aparece em duas fotos, com os seios de fora. Em uma das fotos aparecem dois homens atrás dela, e em outra temos a impressão de que ela está em um quarto de motel. Aqui tem mais!

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Grupo convoca flash mob contra lei de web

Japublicidade - Um grupo de usuários organiza uma flash mob contra o projeto de lei de controle da web, proposto pelo senador tucano Eduardo Azeredo.


Mas o que é um Flash mob?
Vem
 do inglês significa “multidão instantânea” e trata-se de um acontecimento geralmente marcado com certa antecedência em que pessoas se reúnem em um determinado horário para fazerem algo em comum.

 

O grupo convoca manifestantes para se reunirem na avenida Paulista, em São Paulo, na sexta-feira (14), em frente ao prédio do Objetivo, altura do número 900 da avenida, às 18 horas.

A idéia é exibir por 30 segundos, no canteiro central da avenida, folhas de sulfite com mensagens de repúdio ao projeto, que poderá ser votado pela Câmara dos Deputados este mês. O projeto já foi aprovado no plenário do Senado.

Os organizadores do flash mob estão convocando usuários para o encontro por mensagens de texto e posts no orkut. Os textos publicados pelos manifestantes afirmam que o projeto de Azeredo é autoritário, viola direitos civis, freia a inclusão digital e cria novos custos para empresas de internet.

Para senador, projeto visa segurança

O gabinete do senador Azeredo, relator do projeto de lei, afirma que o texto visa tipificar crimes cometidos na internet, como roubo de dados e fraudes financeiras.

A nova lei obriga ainda provedores de acesso a armazenar por um tempo mínimo dados como o cadastro de usuários, o que permitira identificar autores de crimes online, como troca de material pedófilo.

O projeto, que já passou por várias modificações ao longo de sua tramitação, conserva um tópico sobre acesso a conteúdo indevido que gera grande controvérsia.

O trecho torna crime acessar conteúdos sem a autorização de seu proprietário. O relator do projeto diz que este parágrafo visa punir crackers que invadem redes seguras.

Opositores do texto afirmam que o item servirá de brecha para estúdios punirem quem troca arquivos por P2P. O relator nega esta intenção.

Na quinta-feira (13), uma comissão da Câmara recebe especialistas em TI e professores universitários para discutir o assunto com deputados. A audiência pública visa esclarecer dúvidas dos deputados que devem votar este mês o projeto.
Entenda o outro “lado”.

BRASÍLIA – O projeto de lei de crimes cibernéticos, que tramita na Câmara dos Deputados, não quer coibir o uso da internet nem monitorar o usuário, mas tipificar os crimes que são cometidos no mundo virtual.

 

Essa é a avaliação do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara. Segundo ele, a proposta vista proteger as pessoas que utilizam a internet de forma “bem-intencionada
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Convocação Geral a Toda Blogosfera: Copiem e divulguem!
Em São Paulo : A idéia é nos reunirmos por 30 segundos no canteiro central da Av. Paulista, 900 (em frente o Objetivo).

• No Rio de Janeiro: A idéia é nos reunirmos por 30 segundos na Cinelândia em frente à Camara Municipal.

[Japublicidade] [Teurego] [a inveja é uma merda] [mulheres na Net] [bar do seu madruga] [Follow No Follow]

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RBD tudo sobre o fim da carreira deste Grupo

Passeando pela internet achei esta perola que transcrevo ipsis literis
Eu queria poder ter asas para voar ao lugar em que nunca imginei estar eu queria poder dizer te amo a quem nunca me ouviu falar! uma dedicação ao meu grupo rbd que a anos se tornou meu maior sonho ,minha maior realidade,meu maior objetivo de vitoria…aprendi muitas coisas com o RBD e por mais que eles acabem ..minha vida continuará mais meu sonho nunca acabará,por eles eu vou continuar a chorar como eu nunca chorei..mais também vou ser feliz como eu sempre quiz ser! uma magia que não se acaba em um simples toque e é pra vida toda embora alguns pensem que o amor que um fã sente se acaba no momento que surge novos atores ou cantores mais sabe RBD e totalmente diferente por que só com eles eu pude aprender o amor,aprender a respeitar,a lutar ,a não ter preconceito com quem fez suas escolhas,as vezes e tão dificil entender que nem tudo é pra sempre nem nós somos pra sempre um dia agente acaba e vira estrelas no céu ,ou sei lá cada um tem seu destino eu sei que eu tenho o meu e vc deve ter o seu! essa seis pessoas que mudaram minha vida estão deixando pessoas que como eu amam elas ,mais porém eu entendo eles querem continuar a vida não juntos mais separados mais os momentos mais felizes da minha vida eu passei com eles e não há nada que me fassa mudar de opinião RBD em um só coração em minha vida jamais sairá minha vida e vocês e sempre será! por que tinha que acontecer isso logo agora um dia claro que eles vão acabar mais não fiquem triste tudo passa tudo passou mais oRBD nunca vai sair de nossos corações , se um dia tiver que acabaR esse dia não vai ser agora, que tantas pessoas querem realizar o sonho de ve-los isso não vai acabar agora sem ao menos ter tido um final! RBD não se acabeee! te amamos! eu já não me imagino sem vocês ,já não posso falar o que to sentindo aqui dentro está muito pesado ,to sentindo um vazio em dentro do peito que não me aguento de tanto chorar RBD sem vocês o que eu sou , não sou nada não conseguirei fazer nada sem vocês um amor que não tem palavras para explicar eu já não vivo sem vocês não posso me imaginar sem a ANAHI a minha fada dos sonhos!!! não posso viver sem o POLLITO que me ensinou a respeitar o proximo e a saber respeitar as decisões não importa ao que elas se refiram(meu herói)..oPONCHO que me ensinou a importãncia da paz , a DULCE que em ensinou a creditar em nossos sonhos sem nunca desistir deles a MAITE que me ensinou o valor da amizade ou simplesmente que não importa sexo,religião por que todos nós somos iguais ,o CRHISTHOPHER meu bebê tão lindo tão fofo me ensinou que nos podemos mudar quando queremos eu amo tudo isso e não quero que acabeee!!!!!! RBD eu te amo por toda minha vida!!!!!! OLHA SÓ O QUE EU COLOQUEI NO PERFIL DO MEU ORKUT
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Ou seja adolescente faz loucuras pelos seus ídolos!

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